
A assembleia virtual de condomínio deixou de ser uma solução emergencial e passou a fazer parte da rotina de condomínios corporativos e residenciais. Desde 2022, o Código Civil prevê a realização de assembleias por meio eletrônico ou em formato híbrido, com os mesmos direitos de voz, debate e voto de uma reunião presencial.
Para que as decisões tenham validade, porém, o formato exige cuidados específicos. Veja o que a lei determina, quais são os ganhos para a gestão e o que observar antes de convocar.
O que diz a lei sobre a assembleia virtual de condomínio
A Lei 14.309/2022 incluiu o artigo 1.354-A no Código Civil e passou a prever expressamente a realização de assembleias por meio eletrônico. Pela regra, qualquer assembleia, ordinária ou extraordinária, pode ser convocada, realizada e deliberada em meio eletrônico, desde que:
- a convenção do condomínio não proíba essa possibilidade;
- sejam preservados os direitos de voz, debate e voto dos condôminos.
A lei também autoriza o formato híbrido, com participantes presentes fisicamente e outros conectados no mesmo ato. E deixa claro que a administração não responde por falhas no equipamento ou na conexão de cada participante.
O formato híbrido pode ser uma alternativa para condomínios com diferentes perfis de condôminos. Quem prefere estar presente pode participar pessoalmente, enquanto quem não consegue comparecer tem a possibilidade de acompanhar e votar a distância.
Regras complementares, como orientações de uso da plataforma, podem ser incluídas no regimento interno, com aprovação por maioria simples dos presentes em assembleia convocada para esse fim.
Vantagens da assembleia virtual de condomínio
Mais participação
A adesão tende a ser maior, já que é possível participar de qualquer lugar, pelo celular ou pelo computador. Em condomínios corporativos, representantes de empresas locatárias e proprietários de outras cidades participam sem deslocamento. Nos residenciais, moradores com horários alternativos passam a fazer parte das decisões.
A possibilidade de participação a distância também pode contribuir para atingir o quórum exigido em pautas que dependem de aprovação qualificada, como alterações na convenção ou obras não essenciais.
Mais rastreabilidade nas decisões
A apuração eletrônica e o registro dos votos facilitam o acompanhamento das deliberações e criam um histórico mais claro das decisões tomadas. Esse registro amplia a rastreabilidade do processo e facilita consultas posteriores.
Reuniões mais objetivas
Com pauta organizada, documentos disponibilizados com antecedência e votação concentrada, as reuniões ganham ritmo e foco.
3 cuidados para garantir a validade da assembleia virtual de condomínio
1. Verificar a convenção
Se a convenção proíbe o formato eletrônico, é preciso alterá-la antes de convocar. Se ela for omissa, a assembleia virtual de condomínio pode ser realizada normalmente.
2. Estruturar o edital de convocação
O edital deve informar que a assembleia será eletrônica e trazer as instruções de acesso à plataforma, a forma de manifestação dos condôminos e o modo de coleta dos votos.
Os documentos da ordem do dia, como orçamentos, prestação de contas e propostas, podem ser enviados em formato eletrônico. Disponibilizá-los com antecedência permite que os condôminos cheguem à reunião informados, o que torna o debate mais produtivo e a votação mais segura.
3. Lavrar a ata no momento certo
A ata, também eletrônica, só deve ser lavrada depois da apuração e da divulgação de todos os votos. Ela precisa refletir com precisão o que foi decidido, porque é o documento que sustenta as deliberações.
Como prática de organização documental, também pode ser recomendável manter a gravação da reunião e o relatório de votação arquivados junto à ata, observadas as regras aplicáveis ao condomínio. Esse conjunto de registros facilita consultas futuras e dá respaldo ao condomínio caso alguma deliberação seja questionada.
Como a Innova conduz as assembleias
Uma boa assembleia virtual de condomínio não depende só da plataforma. Depende de quem conduz.
Na Innova, a equipe de gestão cuida de toda a operação: preparação da pauta, envio da convocação, disponibilização dos documentos, condução da reunião, apuração eletrônica e registro.
Em cada assembleia, especialistas da Zani Advogados, parceira da Innova, acompanham a reunião ao lado da nossa equipe. Eles esclarecem dúvidas jurídicas em tempo real, orientam sobre quórum, convenção e validade das deliberações, e apoiam a elaboração da ata para que ela reflita com precisão o que foi decidido.
O resultado é um processo mais organizado e bem documentado, com clareza sobre as pautas, os votos e as decisões tomadas. Em condomínios corporativos e residenciais, isso fortalece a governança e facilita o acompanhamento das deliberações.
Quer realizar assembleias com segurança jurídica e operação estruturada? Fale com um especialista da Innova.

